TSTAg-RR-Ag-RR 0101466-71.2017.5.01.0007
Estabilidade provisória acidentária: ausência
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Estabilidade provisória acidentária
- Ausência
- Decurso do prazo de 12 meses contados do retorno ao trabalho
- Inexistência de incapacidade laborativa
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA ACIDENTÁRIA. AUSÊNCIA. DECURSO DO PRAZO DE 12 MESES CONTADOS DO RETORNO AO TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM QUE SE DÁ PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.