TSTAIRR 0001699-40.2024.5.08.0130
Multa por litigância de má-fé: alteração da verdade dos fatos
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Multa por litigância de má-fé
- Alteração da verdade dos fatos
- Narrativa incompatível com a cronologia dos autos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 793-B, II, DA CLT. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. NARRATIVA INCOMPATÍVEL COM A CRONOLOGIA DOS AUTOS. CONFIGURAÇÃO. O Tribunal Regional consignou que o reclamante, na petição inicial, atribuiu à dispensa motivação relacionada à suposta queda de produtividade decorrente de acidente de trabalho, afirmando ter se tornado “indesejável” à empregadora após o infortúnio. Todavia, restou incontroverso nos autos que o evento alegado sequer havia ocorrido à época da rescisão contratual, circunstância que torna logicamente impossível a relação de causalidade narrada. Nesse contexto, a conclusão regional de que houve alteração da verdade dos fatos não decorre de mera interpretação subjetiva da narrativa, mas de contradição objetiva entre os fatos alegados e a realidade cronológica comprovada nos autos, o que configura distorção fática relevante e apta a induzir o juízo em erro. Ressalte-se, ainda, que a aplicação da penalidade em questão exige a presença de elemento subjetivo qualificado (dolo), o qual foi devidamente reconhecido pela instância ordinária a partir das circunstâncias do caso concreto, notadamente a incongruência temporal da narrativa apresentada. A revisão de tal conclusão, em sede extraordinária, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.