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Jurisprudências

TSTRRAg 20676-95.2016.5.04.0381

Contrato de trabalho com início anterior à entrada em vigor da lei nº 13.467/2017

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Plano de demissão voluntária
  • Base de cálculo das indenizações
  • Validade
  • Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Processo e Procedimento

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO COM INÍCIO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. As normas de direito material estabelecidas pela Lei nº 13.467/2017 são aplicáveis, a partir do dia 11.11.2017, aos contratos de trabalho iniciados antes e que prosseguiram sua vigência após essa data, principalmente no que tange às verbas e condições de trabalho de origem legal ou disciplinadas por lei, como jornada de trabalho e horas extras, dentre outras, pois se tratam de normas de ordem pública (CLT e alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017), inderrogáveis pela vontade das partes. As exceções ficam por conta daquelas verbas e condições de trabalho decorrentes do próprio contrato de trabalho escrito pelas partes, dos regulamentos internos das empresas, e também daquelas oriundas de instrumentos coletivos (CCT e/ou ACT, durante o período de sua vigência), em respeito aos princípios da autonomia privada e coletiva, hipóteses não consignadas no acórdão recorrido. 1.2. Esta é a compreensão adotada por esta Corte no julgamento do IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, em que firmada a seguinte tese vinculante: "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência" (Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos). 1.3. À luz da aludida tese, o TST consolidou entendimento no sentido de que, nos casos em que o contrato de trabalho teve início antes e se encerrou ou se mantém após a entrada em vigência da Lei nº 13.467/2017, as condenações em direitos atingidos pelas referidas alterações, deverão se limitar à data a partir da qual a Lei passou a viger, isto é, a partir de 11.11.2017. 1.4. No caso, a decisão regional está posta nesse mesmo sentido, razão pela qual incidem os óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 2. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. BASE DE CÁLCULO DAS INDENIZAÇÕES. NORMA COLETIVA QUE IMPEDE A INTEGRAÇÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS. VALIDADE. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante da potencial violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e da provável contrariedade à tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. BASE DE CÁLCULO DAS INDENIZAÇÕES. NORMA COLETIVA QUE IMPEDE A INTEGRAÇÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS. VALIDADE. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. Discute-se a validade de cláusula de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que proíbe o recálculo da indenização de PDV com base em parcelas salariais reconhecidas em outras ações judiciais (Cláusula V.10.14). 2. O Tribunal Regional declarou a nulidade da referida cláusula por entender que ela limitava o acesso à Justiça e entrava em aparente contradição com outra regra do próprio acordo. Assim, determinou que as vitórias judiciais do trabalhador refletissem no valor do seu PDV. 3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.046 (ARE 1.121.633), pacificou o entendimento de que são constitucionais os acordos coletivos que pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que não afetem direitos absolutamente indisponíveis. 4. A base de cálculo e a forma de pagamento de uma indenização de incentivo à demissão (PDV) possuem natureza estritamente patrimonial e, portanto, tratam de direito disponível. Sendo assim, é plenamente válida a negociação coletiva que blinda a indenização do PDV contra reflexos de futuras decisões judiciais. A decisão do TRT que anulou a cláusula negociada ofende o princípio da autonomia da vontade coletiva (art. 7º, XXVI, da CF) e contraria diretamente o Tema 1.046 do STF. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, apenas quanto ao tema "norma coletiva que impede a integração de diferenças salariais decorrentes de decisões judiciais - validade". Por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "norma coletiva que impede a integração de diferenças salariais decorrentes de decisões judiciais - validade", por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, bem como por contrariedade à tese vinculante fixada no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a validade da norma coletiva, julgar totalmente improcedente a presente reclamatória trabalhista. Invertidos os ônus sucumbenciais, condeno o autor ao pagamento das custas processuais, das quais fica isento em razão do deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos da reclamada, no montante de 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.

Indexação

Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Assistência Judiciária Gratuita; Processo e Procedimento

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