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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 10076-42.2021.5.15.0087

Mero inconformismo

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Mero inconformismo
  • Indenização por Dano Moral
  • Horas Extras
  • Multa do Artigo 467 da CLT
  • Multa do Artigo 477 da CLT
  • Salário / Diferença Salarial

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MERO INCONFORMISMO. 1. O acórdão embargado foi expresso no sentido de que não seria possível a revisão da penalidade por litigância de má-fé aplicada pelo Tribunal Regional, na medida em que fixada nos limites da legislação de regência e mesmo a verificação da falta de razoabilidade alegada exigiria revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. 2. Em verdade, os declaratórios foram opostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Salário / Diferença Salarial; Verbas Rescisórias; Representação em Juízo; Nulidade; Cartão de Ponto; Penalidades Processuais; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

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