TSTEDCiv-Ag-RRAg 10076-42.2021.5.15.0087
Mero inconformismo
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Mero inconformismo
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MERO INCONFORMISMO. 1. O acórdão embargado foi expresso no sentido de que não seria possível a revisão da penalidade por litigância de má-fé aplicada pelo Tribunal Regional, na medida em que fixada nos limites da legislação de regência e mesmo a verificação da falta de razoabilidade alegada exigiria revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. 2. Em verdade, os declaratórios foram opostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Salário / Diferença Salarial; Verbas Rescisórias; Representação em Juízo; Nulidade; Cartão de Ponto; Penalidades Processuais; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita