TSTEDCiv-Ag-Ag-AIRR 0000859-57.2024.5.08.0121
Ausência de omissão no acórdão embargado: no caso dos autos, não se divisa nenhuma das hipóteses de acolhimento dos embargos de declaração
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão no acórdão embargado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL OPOSTOS PELA PARTE EXECUTADA ESPÓLIO DE CLAUDIO DE FIGUEIREDO TOSCANO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso dos autos, não se divisa nenhuma das hipóteses de acolhimento dos embargos de declaração. II. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração interpostos e, no mérito, negar-lhes provimento. Rejeitam-se, ainda, os pleitos formulados na petição de ID. cda27f8. Brasília, 25 de setembro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator