TSTEDCiv-DC 1001232-39.2022.5.00.0000
Dissídio coletivo de natureza jurídica: limites à interpretação conferida à cláusula
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Dissídio coletivo de natureza jurídica
- Limites à interpretação conferida à cláusula
- Ausência de contradição
- Esta
- Não há contradição, portanto, a ser sanada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA SUSCITADA. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA JURÍDICA. LIMITES À INTERPRETAÇÃO CONFERIDA À CLÁUSULA. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. Esta. c. Subseção interpretou a norma coletiva, emanando decisão fundamentada no sentido de que a cláusula obriga a empresa à oferta de melhores condições no PDV 2022, comparativamente ao plano anterior. Também fundamentou esta SDC que, para avaliar o respeito ao teor da cláusula interpretada, tais condições ofertadas, de um e outro plano, devem ser apreciadas de forma conglobada, e não mediante a comparação pontual, de cláusulas específicas, isoladamente, apreciação esta que não cabe no bojo da presente ação, diante dos limites impostos pela natureza do dissídio interpretativo. Não há contradição, portanto, a ser sanada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 12 de maio de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator