TSTAg-AIRR 10294-80.2021.5.15.0019
Rito sumaríssimo: nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Salário extra folha
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão monocrática
- Dialeticidade inobservada
- Salário por Fora - Integração
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SALÁRIO EXTRA FOLHA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que mantidos os fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram na inobservância do inciso I do §1º-A do artigo 896 da CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte limita-se a reiterar alegações veiculadas no recurso de revista e a rebater óbice não apresentado (Súmula 126 do TST), não se insurgindo contra o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, determinar a retirada do segredo de justiça e não conhecer do agravo interno.
Indexação
Salário por Fora - Integração; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova