TSTAg-AIRR 0001233-86.2022.5.09.0001
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Horas extras e intervalo intrajornada
- Cartãode ponto com anotações invariáveis
- Pretensão de reconhecimento de confissão do reclamante
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. CARTÃODE PONTO COM ANOTAÇÕES INVARIÁVEIS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE CONFISSÃO DO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática pela qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. O Tribunal Regional, reanalisando e valorando fatos e provas, firmou convicção de que não houve confissão do reclamante quanto à veracidade dos controles de jornada apresentados pela reclamada, motivo pelo qual afasto as alegações de violação aos artigos 389 e 374, II, do CPC. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator