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Jurisprudências

TSTRR 11070-02.2021.5.15.0045

Doença ocupacional: redução parcial e permanente da capacidade laborativa do autor em 18,75%

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA DO AUTOR EM 18,75%. LESÃO NA COLUNA VERTEBRAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS NA MODALIDADE DE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. PERDA TOTAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE PARA O OFÍCIO DE MECÂNICO DE VEÍCULOS PESADOS. NEXO CAUSAL ATESTADO EM LAUDO PERICIAL. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Em relação à transcendência econômica , esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo, para determinar o processamento do agravo de instrumento . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA DO AUTOR EM 18,75%. LESÃO NA COLUNA VERTEBRAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS NA MODALIDADE DE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. PERDA TOTAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE PARA O OFÍCIO DE MECÂNICO DE VEÍCULOS PESADOS. NEXO CAUSAL ATESTADO EM LAUDO PERICIAL. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 950, caput , do Código Civil. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA DO AUTOR EM 18,75%. LESÃO NA COLUNA VERTEBRAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS NA MODALIDADE DE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. PERDA TOTAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE PARA O OFÍCIO DE MECÂNICO DE VEÍCULOS PESADOS. NEXO CAUSAL ATESTADO EM LAUDO PERICIAL. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. O artigo 950 do Código Civil prevê que a pensão tem por finalidade reparar o dano que impossibilitou o empregado de exercer sua profissão, ou que lhe diminuiu a capacidade de trabalho, a qual corresponderá à importância do trabalho para o qual se inabilitou ou da depreciação que ele sofreu. Essa é a interpretação que se atribui ao dispositivo em questão, aquela que traduz a intenção do legislador e confere efetividade ao princípio da restitutio in integrum , no sentido da natureza jurídica reparatória da pensão mensal. Logo, constatada a perda da capacidade para o ofício ou profissão que a vítima exercia antes do acidente de trabalho ou do desenvolvimento de doença ocupacional, é devida a pensão mensal integral, independentemente de sua readaptação. O fato de eventualmente o empregado estar apto a desempenhar atividades diferentes daquelas exercidas anteriormente, podendo desenvolver outras funções, não afasta a efetiva perda da capacidade para o exercício de seu ofício anterior. Na hipótese dos autos, além de ter ficado caracterizado o nexo de causalidade entre a doença desenvolvida pelo autor na coluna vertebral e a atividade exercida, extrai-se do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional que a incapacidade para o exercício da profissão de mecânico de veículos pesados é total e permanente. Motivo pelo qual se impõe o provimento do recurso, para determinar seja considerado no cálculo da pensão mensal, o valor de 100% (cem por cento) da última remuneração percebida pelo autor. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo interno, para, reformando a decisão às fls. 1636/1637, determinar o processamento do agravo de instrumento, quanto ao tema "DOENÇA OCUPACIONAL. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA DO AUTOR EM 18,75%. LESÃO NA COLUNA VERTEBRAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS NA MODALIDADE DE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. PERDA TOTAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE PARA O OFÍCIO DE MECÂNICO DE VEÍCULOS PESADOS. NEXO CAUSAL ATESTADO EM LAUDO PERICIAL. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA". Também por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista da parte autora, no particular. Ainda à unanimidade, CONHECER do recurso de revista, quanto ao tema "DOENÇA OCUPACIONAL. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA DO AUTOR EM 18,75%. LESÃO NA COLUNA VERTEBRAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS NA MODALIDADE DE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. PERDA TOTAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE PARA O OFÍCIO DE MECÂNICO DE VEÍCULOS PESADOS. NEXO CAUSAL ATESTADO EM LAUDO PERICIAL. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA", por violação do artigo 950, caput, do Código Civil e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para determinar que seja considerado para a apuração da pensão mensal deferida ao autor, o valor de 100% (cem por cento) da última remuneração por ele percebida, na forma postulada, mantido os demais parâmetros de cálculo estabelecidos pelo Tribunal Regional, para fins de pagamento em parcela única. Fica mantido também o valor da condenação para fins processuais.

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