TSTRR 1000112-86.2020.5.02.0254
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ônus da prova
Ementa
I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO) NÃO COMPROVADA. Demonstrado o equívoco na apreciação do recurso de revista da reclamante, o agravo da segunda reclamada deve ser provido, para promover nova análise do recurso de revista da autora. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO) NÃO COMPROVADA. 1 - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, em 13/2/2025, fixou a tese vinculante de que a responsabilidade subsidiária do ente público não se sustenta se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo necessária a comprovação, pela parte autora, da negligência na fiscalização ou do nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública. 2 - No caso dos autos, o Tribunal Regional não reconheceu a culpa decorrente da negligência na fiscalização (culpa in vigilando) do ente público, porque o reclamante não se desincumbiu do ônus da prova que lhe cabia, entendimento que se adequa ao posicionamento firmado pela Suprema Corte, de caráter vinculante. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo da segunda reclamada, para reconhecendo o equívoco na apreciação do recurso de revista da reclamante, proceder à nova análise do apelo; II) por unanimidade, não conhecer do recurso de revista da reclamante, restabelecendo, assim, o acórdão regional, que julgou improcedente o pedido de responsabilização subsidiária da 2.ª reclamada (Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras).
Indexação
Ente Público