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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001369-77.2023.5.22.0004

Competência material da justiça do trabalho: servidor público

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Competência material da justiça do trabalho
  • Servidor público
  • Contratação sem concurso público na vigência da CF/88
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Competência da Justiça do Trabalho

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO NA VIGÊNCIA DA CF/88. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO DA DECISÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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