TSTAg-AIRR 20501-39.2015.5.04.0025
Inteligência da Súmula 422, I, do TST
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Salário por Acúmulo de Cargo / Função
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ( descumprimento dos requisitos do art. 896, § 1-A, da CLT ). Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do §4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta inadmissibilidade.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante a sua manifesta inadmissibilidade, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Base de Cálculo