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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20501-39.2015.5.04.0025

Inteligência da Súmula 422, I, do TST

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Inteligência da Súmula 422, I, do TST
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado
  • Salário por Acúmulo de Cargo / Função
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ( descumprimento dos requisitos do art. 896, § 1-A, da CLT ). Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do §4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta inadmissibilidade.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante a sua manifesta inadmissibilidade, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Base de Cálculo

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