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Jurisprudências

TSTRR 20257-46.2016.5.04.0811

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Aplicação do art. 282, § 2º, do CPC
  • Deserção do recurso ordinário das reclamadas
  • Ausência de comprovação tempestiva
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
  • Preparo / Deserção

Ementa

I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APLICAÇÃO DO ART. 282, § 2º, DO CPC. Deixa-se de examinar a preliminar de nulidade arguida, com fundamento no art. 282, § 2º, do CPC, tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito de forma favorável à parte que a arguiu. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS. JUNTADA DE COMPROVANTES DE PAGAMENTOS BANCÁRIOS DESACOMPANHADOS DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO E SEM IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO TEMPESTIVA. SÚMULA 245 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado o desacerto da decisão monocrática, impõe-se o provimento do recurso de agravo para prosseguir no julgamento do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA DENEGADO POR INOBSERVÂNCIA DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. INCIDÊNCIA DA OJ 282 DA SBDI-I. Ao contrário do consignado no despacho denegatório, o recorrente cumpriu os requisitos dos incisos do § 1º-A do art. 896 da CLT. Assim, superado o óbice que impedia o seguimento do recurso de revista e uma vez atendidos os demais pressupostos extrínsecos, passa-se ao exame dos pressupostos intrínsecos do apelo, com esteio na Orientação Jurisprudencial nº 282 da SbDI-I do TST. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS. JUNTADA DE COMPROVANTES DE PAGAMENTOS BANCÁRIOS DESACOMPANHADOS DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO E SEM IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO TEMPESTIVA. SÚMULA 245 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível contrariedade à Súmula 245 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, com determinação de processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS. JUNTADA DE COMPROVANTES DE PAGAMENTOS BANCÁRIOS DESACOMPANHADOS DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO E SEM IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO TEMPESTIVA. SÚMULA 245 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a juntada do comprovante de pagamento bancário, desacompanhado da respectiva guia (GRF/GFIP ou guia judicial) e sem quaisquer outros elementos que permitam a vinculação do recolhimento ao processo (nomes das partes, número do processo), equivale à ausência de comprovação tempestiva do preparo. Tal situação não se confunde com mero recolhimento insuficiente (OJ 140 da SbDI-1) nem com ausência total de juntada de comprovante (art. 1.007, § 4º, do CPC), tratando-se de vício na comprovação que impede a regularização posterior. A decisão do Tribunal Regional que afasta a deserção, permitindo a regularização do vício fora do prazo alusivo ao recurso, contraria a Súmula 245 do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: por unanimidade: I - dar provimento ao agravo em relação ao tópico "DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS" para prosseguir no exame do agravo de instrumento; II - dar provimento ao agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 245 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para não conhecer do recurso ordinário das reclamadas porque deserto, ficando sem efeito o provimento parcial conferido no acórdão regional.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Preparo / Deserção; Negativa de Prestação Jurisdicional

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