TSTEDCiv-EDCiv-Ag-Ag-E-ED-Ag-AIRR 10345-69.2019.5.03.0060
Omissão e contradição não evidenciadas
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Omissão e contradição não evidenciadas
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SBDI-1 DESTA CORTE, EM SEDE DE AGRAVO. OJ 412 DA SBDI-1 DO TST. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO EVIDENCIADAS . De fato, os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios