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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1000807-29.2023.5.02.0062

Mero inconformismo: o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos declaratórios, os quais não têm função revisional

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. 1. O acórdão embargado abordou a questão jurídica debatida de forma clara e expressa, consignando que a inadimplência de títulos salariais não é suficiente para, por si só, gerar o direito a indenização por danos extrapatrimoniais, conclamando a ratio decidendi do Tema 143 da Tabela de IRRs deste Tribunal Superior. 2. O inconformismo desafia recurso próprio e não embargos declaratórios, os quais não têm função revisional. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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