TSTEDCiv-RR 1000807-29.2023.5.02.0062
Mero inconformismo: o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos declaratórios, os quais não têm função revisional
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Mero inconformismo
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. 1. O acórdão embargado abordou a questão jurídica debatida de forma clara e expressa, consignando que a inadimplência de títulos salariais não é suficiente para, por si só, gerar o direito a indenização por danos extrapatrimoniais, conclamando a ratio decidendi do Tema 143 da Tabela de IRRs deste Tribunal Superior. 2. O inconformismo desafia recurso próprio e não embargos declaratórios, os quais não têm função revisional. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator