TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010277-74.2022.5.15.0127
Julgamento extra petita: diferenças de horas extras
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Julgamento extra petita
- Diferenças de horas extras
- Vícios
- Nulidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa (R$ 104.942,35), no importe de R$ 2.098,84 (dois mil e noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos) em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 11 de fevereiro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator
Indexação
Nulidade