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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001075-85.2024.5.11.0007

Procedimento sumaríssimo: inovação recursal

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Inovação recursal
  • Princípio da adstrição
  • Programa mundo caixa
  • Comissões
  • Natureza salarial

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO – INOVAÇÃO RECURSAL – PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO – PROGRAMA MUNDO CAIXA – COMISSÕES – NATUREZA SALARIAL – SÚMULA Nº 93 DO TST – SISTEMA DE CONVERSÃO DE PONTOS – SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 11 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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