TSTAg-AIRR 0001075-85.2024.5.11.0007
Procedimento sumaríssimo: inovação recursal
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Inovação recursal
- Princípio da adstrição
- Programa mundo caixa
- Comissões
- Natureza salarial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO – INOVAÇÃO RECURSAL – PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO – PROGRAMA MUNDO CAIXA – COMISSÕES – NATUREZA SALARIAL – SÚMULA Nº 93 DO TST – SISTEMA DE CONVERSÃO DE PONTOS – SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 11 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora