TSTAg-AIRR 1352-11.2017.5.20.0003
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento . PISO SALARIAL LEI Nº 3.999/61 MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO OJ Nº 71 DA SBDI-2 DO TST . Constou do acórdão regional que " a estipulação do salário profissional fixado em múltiplos do salário mínimo, segundo previsão, não afronta o art. 7º, IV, da CF" e que "No entanto, tal deve serobservado somente na contratação do empregado, tal como requereu a reclamante, ora recorrida ", bem como que " Daí para a frente os critérios de reajuste não seguem mais o salário mínimo, tendo em vista que a ordem constitucional não admite correção automática em razão do reajuste anual do salário mínimo fixado pelo Poder Público (OJ 71 da SBDI-2 do TST) ", além do que " Não há na sentença determinação de que o salário da recorrida seja vinculado ao salário mínimo no transcorrer do pacto, o que encontraria óbice do artigo 7º, IV da Constituição Federal, mas tão somente o deferimento de diferenças salariais e reflexos pelo desvio de função, conforme Lei 3.999/61 e O] nº 71 do TST ". Significa dizer, portanto, que o TRT de origem entendeu que a fixação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não viola os termos do art. 7º, IV, da CF/88, considerando-se que em nenhum momento se atrelou o reajuste do salário profissional ao salário mínimo, o que não seria admitido pela ordem constitucional. Nesse contexto, verifica-se que a controvérsia foi dirimida em estrita observância quanto ao preconizado na Orientação Jurisprudencial nº 71 da SBDI-II do TST, segundo a qual, " a estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta o art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, só incorrendo em vulneração do referido preceito constitucional a fixação de correção automática do salário pelo reajuste do salário mínimo ". Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.