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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-AIRR 1387-65.2015.5.12.0034

Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Incide na espécie a Súmula nº 422, I, do TST
  • Indenização por Dano Moral
  • Horas Extras
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Ministério Público

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO DO PRESIDENTE DA TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AOS EMBARGOS DAS RÉS DIANTE DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 353 DESTE TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Em atenção ao princípio da dialeticidade ou discursividade dos recursos, cabe ao agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Incide na espécie a Súmula nº 422, I, do TST. Por outro lado, diante da correta aplicação do óbice contido na Súmula nº 353 desta Corte, impõe-se a multa prevista nos artigos 81 do Código de Processo Civil e 793-C da CLT, porquanto claramente caracterizado o intuito protelatório da medida intentada, na esteira de diversos precedentes desta Subseção. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno e impor às agravantes multa de dois por cento sobre o valor corrigido da causa, consoante previsão contida nos artigos 81 do Código de Processo Civil e 793-C da CLT, porquanto claramente caracterizado o intuito protelatório da medida intentada.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Tomador de Serviços / Terceirização; Ministério Público; Financeiras / Equiparação Bancário

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