TSTAg-AIRR 20655-35.2020.5.04.0008
Fundamentação per relationem.decisão agravada em conformidade com a jurisprudência do STF
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Repouso semanal remunerado
- Redução salarial
- Alegação de que o pagamento foi feito corretamente
- TRT registra pagamento a menor
- Óbice de natureza processual
- Honorários advocatícios sucumbenciais
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM.DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante deste Tribunal Superior e do STF. 2. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REDUÇÃO SALARIAL. ALEGAÇÃO DE QUE O PAGAMENTO FOI FEITO CORRETAMENTE. TRT REGISTRA PAGAMENTO A MENOR. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. SÚMULA 126 DO TST TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a análise da transcendência. Transcendência não examinada. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA PROPOSTA APÓS O ADVENTO DA LEI Nº 13.467/2017. PERCENTUAL FIXADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante deste Tribunal Superior. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Honorários Advocatícios