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Jurisprudências

TSTAIRR 0020789-91.2022.5.04.0202

Horas extras: intervalo do artigo 384 da CLT

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Intervalo do artigo 384 da CLT
  • Inobservância da súmula 422, i, do TST
  • Inteligência da Súmula 422, I, do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT – FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte não impugna os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, o fundamento adotado pela autoridade local para negar seguimento ao recurso de revista foi o óbice da Súmula 422, I, do TST e o descumprimento das normas dos incisos III e IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT, diante da conclusão de que a parte, no recurso de revista, não se insurge efetivamente contra a fundamentação utilizada pelo Regional. Contudo, a parte, alheia ao princípio da dialeticidade, passou ao largo dessa fundamentação, valendo-se de argumentação flagrantemente dissociada da adotada no despacho denegatório. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 25 de março de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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