TSTAg-AIRR 22800-21.2007.5.15.0103
Execução: coisa julgada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Coisa julgada
- Requisitos do artigo 896, § 1º-a, da CLT não atendidos
- Prejudicado o exame de transcendência
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, em especial no que se refere ao cotejo de teses com os dispositivos que entende violados. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Preclusão / Coisa Julgada