TSTAg-EDCiv-AIRR 101742-76.2017.5.01.0242
Acidente de trajeto: comunicação de acidente de trabalho (cat)
- Direito do Trabalho
- Acidente de trajeto
- Comunicação de acidente de trabalho (cat)
- Falha do empregador
- Estabilidade
- Indevido prejuízo ao trabalhador
- Acidente de Trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRAJETO. COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT). FALHA DO EMPREGADOR. ESTABILIDADE. INDEVIDO PREJUÍZO AO TRABALHADOR. O Tribunal Regional, com base nos documentos apresentados, reconheceu que a autora sofreu acidente de trajeto, sendo afastada por mais de 15 dias. Apesar de a empregadora não ter emitido a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), resultando no recebimento de auxílio-doença em vez de auxílio-acidentário, a instância regional concluiu que ela tinha pleno conhecimento do acidente e do afastamento prolongado da trabalhadora. Assim, o erro do empregador não pode prejudicar a empregada, especialmente considerando que a lesão foi decorrente de acidente de trabalho. Reconhecido o direito à estabilidade provisória no emprego, conforme artigo 118 da Lei 8.213/91, a decisão que garantiu a indenização equivalente ao período estabilitário deve ser mantida. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Acidente de Trabalho; Estabilidade Acidentária; Confissão