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Jurisprudências

TSTRR 1376-64.2014.5.03.0020

Terceirização: atividade-fim

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • Atividade-fim
  • Licitude
  • Impossibilidade
  • Divisor
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 - TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A matéria relacionada à licitude da terceirização foi debatida pelo STF, tendo sido fixada a tese de repercussão geral, em sessão realizada no dia 30/8/2018, correspondente ao tema 725, no sentido de que " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante " (ADPF 324/DF e RE 958252/MG). 2. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que a licitude da terceirização, contudo, não impede o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços na hipótese em que ficar nitidamente comprovada a presença dos elementos fático-jurídicos da relação de emprego, o que resultaria no desvirtuamento da terceirização, com a finalidade de fraudar a legislação trabalhista. No presente caso , a Corte Regional reconheceu o vínculo de emprego da parte reclamante com o tomador de serviço com fundamento unicamente no fato de que a terceirização ocorreu na atividade-fim da empresa tomadora, o que está em desacordo com a atual jurisprudência da Suprema Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, declarar a licitude da terceirização de serviços e rejeitar os pedidos formulados na petição inicial embasados na ilicitude da terceirização de serviços, mantendo-se a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços pelas condenações remanescentes, nos termos da jurisprudência da Suprema Corte fixada no tema 725.

Indexação

Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Multa por ED Protelatórios

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