TSTRRAg 655-26.2019.5.10.0802
Inversão da ordem de julgamento em razão da prejudicialidade da matéria
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Edição de lei estabelecendo regime jurídico único
- Transmudação automática de regime
- Impossibilidade
- Prescrição bienal
- Extinção do contrato de trabalho por transmudação do regime jurídico
- Invalidade da transmudação automática de regime jurídico
Ementa
I – RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO EM RAZÃO DA PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA. EMPREGADA ADMITIDA SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E QUE NÃO FAZ JUS À ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. EDIÇÃO DE LEI ESTABELECENDO REGIME JURÍDICO ÚNICO. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. É inválida a conversão de regime jurídico, de celetista para estatutário, na hipótese de servidora que contava menos de cinco anos continuados de efetivo exercício na data de promulgação da Constituição Federal de 1988 e, por consequência, não adquiriu estabilidade no emprego. 2. Nesse sentido, o Pleno desta Corte, nos autos do Processo nº TST-ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018 decidiu pela constitucionalidade de lei que estabeleça alteração de regime jurídico, de celetista para estatutário, inclusive em relação aos servidores públicos admitidos sem concurso, desde que enquadrados no art. 19 do ADCT. 3. A hipótese dos autos trata de servidora admitida em 1º/11/1985, sem prévia aprovação em concurso público, pela CLT. 4. Nessa esteira, permanece a contratação sob o regime da CLT e, por conseguinte, reconhecida a invalidade da transposição operada automaticamente. Recurso de revista não conhecido . II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. PRESCRIÇÃO BIENAL. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TRANSMUDAÇÃO DO REGIME JURÍDICO. INVALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO. Uma vez que fora mantido o indeferimento da insurgência relacionada à transmudação do regime celetista para o regime jurídico único, insubsistentes os argumentos relativos ao fim do contrato de trabalho e, portanto, à viabilidade da existência de prescrição que poderia vir a ser pronunciada. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do recurso de revista; e, II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
FGTS; Prescrição e Decadência; Recurso; Conversão de Regime Jurídico