TSTRR 1000551-90.2020.5.02.0612
Indenização por dano moral: retenção de CTPS por prazo superior ao previsto em lei
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por dano moral
- Retenção de CTPS por prazo superior ao previsto em lei
- Dano in RE ipsa
- Julgados
- Retenção da CTPS
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RETENÇÃO DE CTPS POR PRAZO SUPERIOR AO PREVISTO EM LEI. DANO IN RE IPSA. A jurisprudência majoritária desta Corte é no sentido de que o extravio ou a retenção da CTPS por lapso temporal superior ao fixado na lei configura ato ilícito passível de ensejar dano moral. No caso dos autos, restou incontroverso que a CTPS da reclamante não foi devolvida após findo o prazo previsto no art. 29 da CLT. Dessa forma, resta configurado o dano moral, o qual deriva da própria natureza do fato, sendo desnecessária a prova do prejuízo moral em si, exigindo-se tão somente a demonstração dos fatos que lhe deram ensejo, o que ocorreu no acórdão recorrido. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação ao art. 5.º, V, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento, para condenar a reclamada ao pagamento de R$1.440,87 (valor requerido na petição inicial), em razão do dano moral decorrente da retenção indevida da CTPS. Custas pela reclamada, na forma da lei, sobre o valor da condenação arbitrado em R$ 21.440,87.
Indexação
Retenção da CTPS