TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0010599-81.2022.5.15.0099
Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços
- Ente público
- Mero inconformismo
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TEMA 1.118. MERO INCONFORMISMO. 1. De início, cumpre destacar que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública foi afastada em razão de o Tribunal Regional não ter indicado fatos concretos que justifiquem a ineficácia da fiscalização por parte do Estado de São Paulo, caracterizando a condenação pelo mero inadimplemento, o que contraria a tese vinculante do STF (246). 2. Além disso, destaque-se que o item 3 do Tema 1.118 exige a prova da culpa do administrador público, o que não se verificou no caso. Precedente. 3. A embargante, na verdade, utiliza os declaratórios com intento revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. Amaury Rodrigues Ministro Relator