TSTAg-AIRR 1675-21.2020.5.10.0801
Valor da indenização por dano moral: majoração
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Valor da indenização por dano moral
- Majoração
- Limitação do uso do banheiro
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Incidência de óbice processual
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MAJORAÇÃO. LIMITAÇÃO DO USO DO BANHEIRO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (Súmula nº 422 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. Nas razões do recurso de revista, a parte reclamante pretende a majoração da indenização do dano moral, sem, contudo, enfrentar os argumentos da Corte de origem que manteve a improcedência do pedido de reparação. III. A incidência da Súmula nº 422 do TST inviabiliza o próprio exame do tema, e, por consequência, impede o exame da transcendência. Transcendência não analisada. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois constatada a ausência de interesse recursal do recorrente. II. No caso, a parte reclamada pretende a exclusão da responsabilidade subsidiária que lhe teria sido imputada. Ocorre que, o Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pleito de condenação subsidiária. III. Inviável, portanto, a emissão de juízo positivo de transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos agravos interno e negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Nulidade; Juros de Mora; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova