TSTAg-RRAg-RRAg 0000261-59.2021.5.09.0872
Enquadramento na exceção do art. 224, § 2º, da CLT
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Enquadramento na exceção do art. 224, § 2º, da CLT
- Cargo de confiança
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO ART. 224, § 2º, DA CLT. CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamante. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 12 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator