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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 1000968-78.2022.5.02.0707

Decisão baseada na incidência do óbice da súmula 218 do TST

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Decisão baseada na incidência do óbice da súmula 218 do TST
  • Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
  • Dialeticidade inobservada
  • Execução Provisória

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO BASEADA NA INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 218 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que, na decisão agravada, se negou provimento ao recurso da executada, com fundamento no óbice da Súmula 218 do TST. 2 . No agravo interno, todavia, a parte limita-se a defender que teriam sido violados dispositivos constitucionais e que a matéria apresentaria transcendência. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 20 de maio de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Indexação

Execução Provisória

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