TSTAg-AIRR 271500-45.2008.5.01.0282
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Ausência de garantia da execução
- Invalidade da apólice de seguro garantia
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO . AUSÊNCIA DE GARANTIA DA EXECUÇÃO – INVALIDADE DA APÓLICE DE SEGURO GARANTIA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PELOS ÍNDICES LEGAIS APLICÁVEIS AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. Nos termos do art. 6º do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1/2019, em se tratando de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º implicará o não processamento ou não conhecimento do recurso por deserção. Da análise dos autos, verifica-se que, de fato, a apólice colacionada não atende ao requisito constante do art. 3º, III, do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1/2019, uma vez que a apólice apresentada por ocasião da interposição do recurso de revista não prevê a atualização da indenização pelos índices legais aplicáveis aos débitos trabalhistas. Desse modo, deve ser aplicado o disposto no art. 6º, II, do aludido Ato. Precedentes. Ademais, comungo do entendimento de que a certidão deve ser juntada no ato da interposição do recurso, de modo que tal dever da parte não pode ser excluído em razão do quanto disposto no art. 5º, § 2º, do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1/2019. Porém, no caso dos autos, o Tribunal Regional entendeu por bem intimar a parte para regularização, o que não ocorreu de forma correta. Por fim, saliente-se que a apólice encontra-se atualmente vencida e sequer a parte cuidou de trazer aos autos a sua renovação com prazo vigente. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.