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Jurisprudências

TSTED-Ag-RRAg 20475-36.2015.5.04.0641

Turnos ininterruptos de revezamento: elastecimento da jornada além de 8 horas diárias por norma coletiva

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Elastecimento da jornada além de 8 horas diárias por norma coletiva
  • Validade
  • Compensação de Jornada
  • Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
  • Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA ALÉM DE 8 HORAS DIÁRIAS POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Os presentes embargos declaratórios revelam pretensão que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. II. Embargos de declaração não providos .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Compensação de Jornada; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva; Honorários na Justiça do Trabalho

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