TSTED-Ag-RRAg 20475-36.2015.5.04.0641
Turnos ininterruptos de revezamento: elastecimento da jornada além de 8 horas diárias por norma coletiva
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Elastecimento da jornada além de 8 horas diárias por norma coletiva
- Validade
- Compensação de Jornada
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
- Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA ALÉM DE 8 HORAS DIÁRIAS POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Os presentes embargos declaratórios revelam pretensão que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. II. Embargos de declaração não providos .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Compensação de Jornada; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva; Honorários na Justiça do Trabalho