TSTEDCiv-AIRR 0101089-53.2022.5.01.0063
Piso salarial: omissão
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Piso salarial
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PISO SALARIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado, ao negar provimento ao agravo de instrumento, consignou que o Tribunal Regional afirmara que há decretos estaduais tratando sobre o tema e rechaçara a alegada necessidade de prévia dotação orçamentária. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 23 de setembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora