TSTEDCiv-RRAg 222-40.2017.5.09.0084
Horas extras: minutos que antecedem a jornada
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Minutos que antecedem a jornada
- Tempo para desjejum
- Previsão em norma coletiva
- Ausência de omissão no julgado
- Mero inconformismo com a decisão proferida
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM A JORNADA. TEMPO PARA DESJEJUM. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.