TSTROT 6765-98.2022.5.07.0000
Violação manifesta de norma jurídica: erro de fato
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Violação manifesta de norma jurídica
- Erro de fato
- Execução
- Incide o óbice da OJ 136 da SbDI-2 do TST
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 966, V E VII, DO CPC. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. ERRO DE FATO. EXECUÇÃO. 1 - Quanto à alegação de violação manifesta do art. 5º, inciso II, da CF, incide o óbice da OJ 97 da SbDI-2 do TST. No tocante à alegação de violação manifesta do inciso XXXVI do artigo 5º da CF, a decisão rescindenda foi proferida, ao contrário, com estrita observância de seus termos, porque em fase de execução determinou o cumprimento do quanto decidido na fase de conhecimento, ainda que esta supostamente tenha sido formada em desacordo com a prova dos autos. 2 - A decisão judicial proferida em fase de execução no sentido de que está albergada pela coisa julgada a decisão que determinou que o cálculo das horas extras seja feito com base na gratificação do cargo comissionado de seis horas, com a integração de todas as verbas de natureza salarial, não incorreu em erro de fato porque se tratou de pronunciamento judicial em execução decorrente das premissas que especificaram as provas oferecidas, decorrente de um silogismo lógico, sobre a questão controvertida nos autos, não sendo o caso de erro de percepção do julgador. Incide o óbice da OJ 136 da SbDI-2 do TST. Recurso ordinário conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário, e, no mérito, negar-lhe provimento.