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Jurisprudências

TSTRR-Ag 1000958-10.2016.5.02.0492

Prazo para a regularização da representação processual –concessão –devida –súmula nº 383, II, do TST

Ementa

I - AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO –PROCURAÇÃO CONSTANTE DOS AUTOS –AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA RECLAMADA OUTORGANTE DOS PODERES –VÍCIO SANÁVEL - PRAZO PARA A REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL –CONCESSÃO –DEVIDA –SÚMULA Nº 383, II, DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A ausência de identificação do subscritor da procuração constitui vício sanável, passível de regularização, nos termos do art. 76, do CPC, tendo jus a parte recorrente à concessão de prazo para a regularização da representação processual (Súmula nº 383, II, do TST). 2. Reconhecida a transcendência política da matéria, dá-se provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO –PROCURAÇÃO CONSTANTE DOS AUTOS –AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA RECLAMADA OUTORGANTE DOS PODERES –VÍCIO SANÁVEL - PRAZO PARA A REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL –CONCESSÃO –DEVIDA –SÚMULA Nº 383, II, DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A ausência de identificação do subscritor da procuração constitui vício sanável, passível de regularização, nos termos do art. 76, do CPC, tendo jus a parte recorrente à concessão de prazo para a regularização da representação processual (Súmula nº 383, II, do TST). Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento, para mandar processar o Recurso de Revista e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; e II - conhecer do Recurso de Revista, por contrariedade à Súmula nº 383, II, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a irregularidade de representação do Recurso Ordinário apontada pelo Tribunal de origem, e determinar o retorno dos autos ao TRT da 2ª Região, a fim de que (i) conceda prazo à parte Reclamada para, desejando, regularizar a representação processual do Recurso Ordinário (Súmula nº 383, II, do TST); (ii) prossiga no exame do Recurso de Ordinário da Reclamada como entender de direito.

Indexação

Representação Processual

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