TSTEDCiv-RR 1-11.2020.5.11.0015
Terceirização: acórdão embargado determinando exclusão da responsabilidade subsidiária do ente público
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Ausência de interesse recursal da empresa prestadora de serviços
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Honorários Advocatícios
- Ente Público
- Ônus da Prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PRIMEIRA RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO DETERMINANDO EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. NÃO CONHECIMENTO. Não há interesse recursal da prestadora de serviços para pleitear o restabelecimento da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, ante a ausência de prejuízo diante do provimento jurisdicional questionado, bem como de utilidade em eventual êxito do recurso, a justificar o uso da medida. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Honorários Advocatícios; Ente Público; Ônus da Prova