TSTEDCiv-RR 365-52.2021.5.12.0004
Rescisão indireta: descumprimento das obrigações legais pela empregadora
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta
- Descumprimento das obrigações legais pela empregadora
- Configuração de falta grave (art. 483, "d", da CLT)
- Omissão não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS PELA EMPREGADORA. CONFIGURAÇÃO DE FALTA GRAVE (ART. 483, "D", DA CLT). OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos adicionais e acrescer à fundamentação do acórdão embargado as razões consignadas, sem, contudo, imprimir-lhe efeito modificativo. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.