TSTAg-AIRR 1001533-06.2024.5.02.0373
Horas extras: cargo de confiança
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Cartão de ponto
- Validade
- Diferenças de hora extras
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. ART. 896, § 9º DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, em razão do descumprimento do disposto no art. 896, § 9º da CLT c/c Súmula 442 do TST. Agravo conhecido e desprovido. CARTÃO DE PONTO. VALIDADE. DIFERENÇAS DE HORA EXTRAS. SÚMULA N.° 333 DO TST. DESPROVIMENTO. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, nos termos da Súmula nº 333, tendo inclusive a questão sido reafirmada por meio da súmula n° 338, I, do TST que estabelece que “É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário”. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora