TSTAg-AIRR 10945-24.2022.5.18.0010
Sumaríssimo: adicional de insalubridade
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Adicional de insalubridade
- Grau máximo
- A jurisprudência desta c
- Base de Cálculo
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS DE MODO PERMANENTE. 1. No caso, o Tribunal Regional registrou a conclusão pericial no sentido de que " a Reclamante, na vigência do pacto laboral, mantinha contato permanente com pacientes em isolamento em razão de doenças infectocontagiosas ". 2. A jurisprudência desta c. Corte Superior consolidou o entendimento de que é devido o adicional de insalubridade em grau máximo aos empregados que mantenham contato habitual ou intermitente com pacientes com doenças infectocontagiosas, ainda que não exerçam suas atividades em área de isolamento. 3. Assim, tendo ficado demonstrado, no caso concreto, que a autora mantinha contato permanente com pacientes com doenças infectocontagiosas, é devido o adicional de insalubridade em grau máximo. Precedentes. Não ficou demonstrada a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Base de Cálculo; Negativa de Prestação Jurisdicional