TSTAg-RR 0010834-03.2023.5.18.0011
FGTS: ausência de interesse recursal
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- FGTS
- Ausência de interesse recursal
- Aponta contrariedade à Súmula nº 461 do TST
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FGTS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No agravo interno, a parte sustenta que as reclamadas não juntaram aos autos os comprovantes de recolhimento do FGTS, de modo que não restaram comprovados os depósitos a esse título. Aponta contrariedade à Súmula nº 461 do TST. Verifica-se, do acórdão do Tribunal Regional, que foi dado parcial provimento ao recurso ordinário do reclamante, a fim de condenar a reclamada ao pagamento do FGTS durante todo o contrato de trabalho, pois não teria se desincumbido do ônus de comprovar o efetivo recolhimento. Constata-se, portanto, que o reclamante se insurge contra matéria em relação à qual não foi sucumbente, caracterizando-se a ausência de interesse recursal. Ressalta-se que a insurgência da parte se limita apenas ao tópico em epígrafe. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 1 de dezembro de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora