TSTRR 277-51.2023.5.06.0411
Prorrogação do trabalho noturno: adicional noturno
- Direito do Trabalho
- Prorrogação do trabalho noturno
- Adicional noturno
- Indevido
- Período após vigência da lei nº 13.467/2017 overriding
Ementa
RECURSO DE REVISTA –LEI Nº 13.467/2017 –JORNADA 12X36. PRORROGAÇÃO DO TRABALHO NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO. INDEVIDO. PERÍODO APÓS VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 OVERRIDING . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Aos empregados que laboram na escala 12x36 não mais é devido o adicional noturno sobre as horas em prorrogação (além das 5h da manhã), considerando-se o disposto no parágrafo único do art. 59-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/17. Superação parcial da jurisprudência desta Corte pelo advento de lei nova (o verriding ). Superada a inteligência da Orientação Jurisprudencial 388 da SbDI-1 do TST. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.