STJAgInt no AREsp 3.161.110
Negativa de prestação jurisdicional: procedimento cirúrgico
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Procedimento cirúrgico
- Falecimento da parte autora no curso do processo
- Perda superveniente do objeto, extinção do processo
- Honorários advocatícios
- Princípio da causalidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. FALECIMENTO DA PARTE AUTORA NO CURSO DO PROCESSO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, EXTINÇÃO DO PROCESSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APLICAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não há violação do art. 489 do Código de Processo Civil quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado.
2. Segundo a jurisprudência desta Corte de Justiça, nas hipóteses de extinção do processo sem julgamento do mérito, a parte que deu causa à propositura ou ao prosseguimento da demanda responde pelos ônus sucumbência, inclusive os honorários advocatícios, à luz do princípio da causalidade e do disposto no art. 85, § 10, do CPC/2015.
3. A revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à parte que deu causa à demanda e, consequentemente, à distribuição dos ônus sucumbenciais, demanda o reexame das circunstâncias fático-probatórias dos autos, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.