TSTAg-AIRR 1000637-12.2019.5.02.0090
Competência da justiça do trabalho: o valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Assim, fica afastada a possibilidade de transcendência política
- Gratificação Semestral
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE PAGAMENTO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS A APOSENTADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. Pelo contrário, a jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que compete à Justiça do Trabalho apreciar causa que versa sobre pedido de pagamento de participação nos lucros e resultados a aposentados, tendo em vista que a parcela decorre do contrato de trabalho, não sendo responsabilidade da entidade de previdência privada. Assim, fica afastada a possibilidade de transcendência política. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo não provido, por ausência de transcendência. 2 - PEDIDO DE PAGAMENTO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS A APOSENTADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. Pelo contrário, a jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que os ex-empregados do Banespa incorporaram ao seu patrimônio jurídico o direito à "gratificação semestral", que tem a mesma natureza jurídica da parcela "PLR", estabelecida em norma coletiva apenas para os empregados da ativa. Assim, fica afastada a possibilidade de transcendência política. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo não provido, por ausência de transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por maioria, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Vencido Ex.mo Ministro Sergio Pinto Martins que dava provimento ao agravo e ao agravo de instrumento do banco reclamado a fim de determinar o imediato processamento do recurso de revista, apenas quanto ao tema objeto da divergência.
Indexação
Gratificação Semestral; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR