TSTAg-AIRR 0000613-70.2020.5.10.0016
Execução: coisa julgada
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Coisa julgada
- Conversão da obrigação de não fazer em perdas e danos
Ementa
AGRAVO DO EXECUTADO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – COISA JULGADA – CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER EM PERDAS E DANOS - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA Ainda que reconhecida a transcendência econômica da causa, deve ser mantida a negativa de seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 10 de outubro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora