TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000203-75.2020.5.02.0708
Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Não observância
- Ausência de transcrição
- Inviabilidade
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INVIABILIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 20 de agosto de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora