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Jurisprudências

TSTAIRR 0001108-12.2023.5.11.0007

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: apuração das horas extras devidas pelo descumprimento do intervalo previsto no art. 384 da CLT

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Aplicação analógica da oj nº 123 da sdi-ii do TST
  • Inexistência de afronta à coisa julgada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO EXEQUENTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS DEVIDAS PELO DESCUMPRIMENTO DO INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. OBSERVÂNCIA DA TOLERÂNCIA CONSIGNADA NO ART. 58, § 1º, DA CLT PARA A AFERIÇÃO DA OCORRÊNCIA DE PRORROGAÇÃO DA JORNADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO E DOS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE REGEM A MATÉRIA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ Nº 123 DA SDI-II DO TST. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista do sindicato exequente. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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