TSTAIRR 0001108-12.2023.5.11.0007
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: apuração das horas extras devidas pelo descumprimento do intervalo previsto no art. 384 da CLT
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Aplicação analógica da oj nº 123 da sdi-ii do TST
- Inexistência de afronta à coisa julgada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO EXEQUENTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS DEVIDAS PELO DESCUMPRIMENTO DO INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. OBSERVÂNCIA DA TOLERÂNCIA CONSIGNADA NO ART. 58, § 1º, DA CLT PARA A AFERIÇÃO DA OCORRÊNCIA DE PRORROGAÇÃO DA JORNADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO E DOS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE REGEM A MATÉRIA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ Nº 123 DA SDI-II DO TST. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista do sindicato exequente. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator