TSTAg-ED-RRAg 1689-78.2019.5.22.0001
Matéria objeto do agravo de instrumento em recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Matéria objeto do agravo de instrumento em recurso de revista
- Exposição ao calor excessivo
- Inobservância do intervalo para recuperação térmica
- Pagamento como horas extras
- Ausência de cotejo analítico
- Descumprimento da exigência do art. 896, §1.º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXPOSIÇÃO AO CALOR EXCESSIVO. INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO, DISSOCIADO DAS RAZÕES RECURSAIS PERTINENTES. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I E III, DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.