STJAgInt no AREsp 2.837.729
Ausência de comprovação de feriado local: mesmo após expressa intimação para saneamento do vício
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Regulatório e Energia
- Ausência de comprovação de feriado local
- Mesmo após expressa intimação para saneamento do vício
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM RAZÃO DA INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. MESMO APÓS EXPRESSA INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial não conhecido pela Presidência do STJ, em razão da intempestividade do recurso especial.
2. Regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo pelo Tribunal local, para demonstrar a regularidade da interposição do recurso especial, a parte agravante não o fez - estando, portanto, preclusa a possibilidade dessa comprovação em agravo interno.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.