TSTRRAg 11137-17.2019.5.15.0051
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: gratificação da lei municipal 6.568/2009
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Gratificação da lei municipal 6.568/2009
- Óbice de natureza processual
- Vício de transcrição
- Transcrição integral sem destaque
- Dobra das férias
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 6.568/2009. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. VÍCIO DE TRANSCRIÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso, pois o vício processual detectado (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) inviabiliza o exame da transcendência, o que não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DOBRA DAS FÉRIAS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. VÍCIO DE TRANSCRIÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUE DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso, pois o vício processual detectado (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) inviabiliza o exame da transcendência, o que não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. VÍCIO DE TRANSCRIÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUE DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. No caso vertente, observa-se que o recurso de revista não atende a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o que inviabiliza a emissão de juízo positivo da transcendência e, por conseguinte, a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. O não conhecimento do recurso de revista é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, a) conhecer do agravo de instrumento da parte reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; b) conhecer do agravo de instrumento da parte reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; e c) não conhecer do recurso de revista da reclamada.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Gratificação; Correção Monetária